O STJ DEFINE O ALCANCE DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES QUE SEJAM APOSENTADOS OU PENSIONISTAS.

A isenção de imposto de renda é um direito dos aposentados e pensionistas portadores de alguma doença grave, nos termos da Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV.

Ou seja, mesmo portador de alguma doença grave, a pessoa que não seja aposentada ou pensionista não terá esse direito, ou seja, nos termos do Tema 1.037 do STJ, portanto, é um benefício tributário aplicável somente aos inativos.

Segundo o STJ na tese firmada no Tema 250 restou firmado o entendimento de que o rol de doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 é taxativo, portanto, só abrange os casos previstos na Lei.

E quais são as doenças que dão direito ao benefício da isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988?

Podemos citar algumas:

Alienação mental.

Cardiopatia grave (doenças do coração).

Cegueira (seja em apenas um ou nos dois olhos).

Esclerose Múltipla.

Nefropatia grave (doenças dos rins).

Neoplasia maligna (câncer).

Paralisia irreversível e incapacitante.

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) e HIV assintomático.

Além das doenças acima mencionadas, há outras que também podem assegurar o aposentado ou pensionista ao direito à isenção do imposto de renda, contudo, como já informado esse rol é taxativo.

Também nos termos da Súmula 598 do STJ é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda.

Com a isenção do imposto de renda, é possível buscar na justiça a devolução do imposto pago desde a data em que restar comprovada a doença e, caso esse período supere o período de 05 (cinco) anos, o limite de restituição será de 05 (cinco) anos anteriores a distribuição da ação judicial, além de não ser mais descontado esse valor dos proventos de aposentadoria recebida.

                Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx

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